sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

União Homoafetiva!

A união homoafetiva é um contrato semelhante ao de união estável feito por casais heterossexuais.
Nesse documento público, assinado diante de testemunhas e registrado em cartório, os parceiros reconhecem a relação de convivência, definem o regime de partilha de bens (comunhão universal ou parcial ou separação total), a tutela dos filhos e nomeiam, se quiserem, o companheiro como seu procurador para administrar o patrimônio em caso de morte, acidente ou doença.
"Com esse documento, o companheiro pode ser nomeado inventariante, requerer pensão na Previdência e o direito de colocar seu cônjuge como dependente no plano de saúde", diz Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o direito de casais homossexuais em união estável a receber os benefícios da previdência privada em caso de morte do parceiro.
(Fonte: Estadão)

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